TJSP - 1069081-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069081-39.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carvalho Zonatto e Blum Ltda Me - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito listado em favor de Carvalho Zonatto e Blum Ltda Me para a quantia de R$ 67.631,84, na classe III - Quirografária.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, sem incidência de custas, nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: CLAUDIA BUENO GOMES (OAB 32186/PR), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:54
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:24
Ato ordinatório
-
01/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:41
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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