TJSP - 0004520-37.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004520-37.2025.8.26.0451 (processo principal 1025233-84.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Narriman Gabrielle Silva - - Nuandy Irene Silva - Francisco Carlos Dias -
Vistos. 1) Decorrido in albis o prazo para pagamento, procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Francisco Carlos Dias Valor atualizado: R$ 94.417,27. 2) Os demais requerimentos serão apreciados acaso infrutífera a diligência determinada no item 1, mediante a devida reiteração.
Intime-se. - ADV: MARCELA CAROLINE DOS SANTOS SANCHEZ (OAB 386395/SP), MARCELA CAROLINE DOS SANTOS SANCHEZ (OAB 386395/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP) -
19/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:05
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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