TJSP - 1006690-95.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006690-95.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Villar Lamonato - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Os honorários propostos são consonantes com o trabalho a ser desenvolvido, sobretudo tempo, sendo que o perito justificou satisfatoriamente a estimativa de seus honorários. perito apresentou às fls. 853/856 planilha pormenorizada das atividades que serão realizadas para a concretização do laudo pericial, a carga horária a ser despendida, além do mesmo possuir a qualificação técnica atuarial.
Informou ainda o valor mínimo da hora técnica para perícias judiciais estabelecida na Resolução 01/2023 do Instituto Brasileiro de Atuária, esclarecendo ainda sobre a complexidade da ciência atuarial.
Portanto, o Sr.
Perito trouxe os elementos da complexidade da causa, tempo dispendido e especificidade do trabalho a ser realizado, Anote-se que o perito é auxiliar do juízo e sua convocação objetiva uma solução justa a demanda, através de seus conhecimentos técnicos e sua experiência.
Insista-se que, na fixação dos honorários periciais, deve ser considerado o grau de complexidade, o tempo demandado, o trabalho desenvolvido, a especialidade do expert, a qualidade e o alcance da perícia, além do benefício econômico pretendido com a demanda.
Além disso, a requerida não apresentou qualquer elemento técnico que desmereça o valor proposto.
A impugnação apresentada é genérica, veio desacompanhada de qualquer elemento de convicção de índole técnica que pudesse amparar o pedido de redução dos honorários periciais ou que demonstrasse a incorreção do montante proposto pelo expert, o qual não se mostra exagerado ou desproporcional.
A mera especulação sobre a metodologia de trabalho pericial não é suficiente para justificar a impugnação da verba honorária, que se revela compatível com o trabalho a ser realizado.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
MANUTENÇÃO.
I.
Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou os honorários periciais.
A agravante sustenta que os cálculos a serem elaborados pelo perito não são complexos e pleiteia a redução dos honorários.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos honorários periciais fixados pela decisão recorrida.
III.
Razões de decidir A fixação dos honorários periciais deve considerar a relevância e a dificuldade do trabalho, o tempo necessário, as despesas do perito, o valor da causa e as condições financeiras das partes.
A impugnação da agravante é genérica e não apresenta elementos técnicos que justifiquem a redução dos honorários.
A mera especulação sobre a metodologia de trabalho pericial não é suficiente para a glosa da verba honorária.
IV.
Dispositivo e tese Recurso não provido.
Tese de julgamento: "1.
A fixação dos honorários periciais deve considerar diversos fatores. 2.
A ausência de elementos concretos inviabiliza a redução dos honorários." (TJSP; Agravo de Instrumento 2374808-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025).
Agravo de instrumento.
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais.
Decisão que fixou os honorários periciais em R$3.400,00, valor estimado pela expert, a ser pago pela parte requerida.
Insurgência do réu, buscando reduzir a honorária pericial.
Descabimento.
Valor fixado pelo juízo que não se mostra excessivo, tendo sido observado o princípio da razoabilidade.
Quantia, ademais, que se mostra adequada a remunerar a expert, considerando-se o detalhamento dos trabalhos pela profissional e os parâmetros desta C.
Câmara para casos semelhantes.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100530-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paraibuna - Vara Única; Data do Julgamento: 13/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
MANUTENÇÃO.
Recurso contra decisão que arbitrou honorários periciais no importe de R$ 2.500,00.
Ao fixar a remuneração do perito, o magistrado deve levar em conta as circunstâncias do processo, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Isto é, devem ser considerados o grau de complexidade, o tempo demandado, o trabalho desenvolvido (ou a ser desenvolvido), a especialidade do expert, a qualidade e o alcance da perícia, além do benefício econômico pretendido com a demanda.
O perito descreveu em sua estimativa todas as atividades com o trabalho realizado para fins de avaliação dos três contratos objetos da ação.
Valor que se mostrou dentro de parâmetros razoáveis, diante das particularidades do caso concreto.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2234498-36.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2025; Data de Registro: 13/08/2025) Não obstante seja desafiadora a tarefa de se fixar o valor dos honorários periciais, é necessário, diante do cenário exposto, manter o valor estimado, que se mostra em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e que bem remunera o trabalho a ser realizado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação e arbitro os honorários periciais em R$ 6.265,06.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a requerida o depósito dos honorários periciais.
Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 08:27
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:38
Ato ordinatório
-
18/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 13:50
Ato ordinatório
-
09/12/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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