TJSP - 1514347-81.2022.8.26.0037
1ª instância - 03 Criminal de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:31
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 12:00
Realizado Cálculo
-
25/04/2025 15:53
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:41
Guia Eletrônica Enviada
-
25/04/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 14:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/12/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:37
Recebido o recurso
-
01/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/07/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2024 11:39
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2024 01:53
Conclusos para julgamento
-
30/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:10
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:31
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 05:42
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2024 04:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
16/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Nunes Junior (OAB 251610/SP) Processo 1514347-81.2022.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DANIEL BARBOSA RACCO -
Vistos.
Trata-se de denúncia acusando o(s) réu(s) DANIEL BARBOSA RACCO pela prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 309 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) c.c. artigo 61, inciso II, alínea j (calamidade pública), do Código Penal e nas penas do artigo 33, caput, c.c artigo 61, inciso II, alínea j (calamidade pública), do Código Penal, em concurso material de crimes (art. 69 do CP).
A denúncia foi recebida (fls. 120/121).
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação. É o breve relatório.
O caso é de manutenção do recebimento da denúncia.
O(s) acusado(s) não trouxe(ram) subsídios suficientes para absolvição sumária (art. 397, CPP).
Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente a conduta do(s) réu(s) tida por delituosa.
Portanto, não é inepta.
Os demais argumentos contidos na resposta confundem-se com o mérito e serão apreciados no momento oportuno, após dilação probatória.
Quanto ao pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica deve ser indeferido.
Diante da ausência de qualquer documentação médica neste sentido, por ora, deixo de determinar a instauração de incidente de dependência toxicológica, que poderá novamente ser melhor apreciado após a juntada de documentos ou da oitiva das testemunhas arroladas.
Neste sentido: (...) A alegação de dependência química de substâncias entorpecentes do paciente não implica obrigatoriedade de realização do exame toxicológico, ficando a análise de sua necessidade dentro do âmbito de discricionariedade motivada do Magistrado (RHC 88.626/DF, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017). 2- Na hipótese, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, concluíram que o acervo probatório era suficiente para embasar a negativa do exame dedependência toxicológica, inexistindo qualquer comprovação de comprometimento da higidez mental do paciente, o qual, em seu interrogatório judicial, encontrava-se lúcido e eloquente, relatando sua versão dos fatos de forma concatenada e segura.
Para modificar tal conclusão, a fim de aferir a concreta indispensabilidade da prova requerida, seria necessário o aprofundado exame do conteúdo da ação penal, providência que, sabidamente, é inviável na via estreita do habeas corpus. (STJ: AgRg no HC 728625 / SP) Observo, também, que a realização de eventual exame, neste momento, poderá obstar a realização da audiência que será designada abaixo.
Portanto, INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, posto que não se trouxe elementos que o justificassem.
Concedo ao réu as benesses da justiça gratuita fls. 141.
Considerando a inexistência de óbice normativo a realização de audiência virtual e a expediência exitosa desta modalidade de ato processual no âmbito deste Juízo e em vários outros, bem como a plena adaptação dos operadores do direito em geral e o integral respeito aos direitos e garantias processuais dos acusados e demais envolvidos, além da impossibilidade de a ação penal permanecer paralisada por tempo indeterminado à espera de regular andamento, impõe-se a realização de instrução e julgamento por meio virtual (teleaudiencia mista), facultando-se ao acusado o comparecimento em juízo para participação do ato.
Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por vídeo, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 508/2020, designo o dia 19 de março de 2024 , às 16:00 horas.
Em caso de comprovação pelo Oficial de Justiça de incapacidade técnica do réu (se solto) ou testemunha para realização da audiência virtual, poderá ser realizada na modalidade mista, devendo intima-lo para comparecimento nas dependências do fórum.
Para regularização (Com CG 284/2020), determino: 1) Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-se, o Juiz responsável pela condução dos trabalhos.
Proceda-se a inclusão do Ministério Público; Defensoria Pública/Advogado; Instituição e/ou testemunhas no evento criado, procedendo-se, no mais, como organizado no roteiro elaborado para a realização da audiência remota, encaminhando-se os convites eletrônicos; 2) Sem prejuízo, desde já, proceda-se ao agendamento ao sistema informatizado, intimando-se as partes.
Providencie o Cartório, o cumprimento.
Assim: 1) Venham aos autos FA e solicite-se, por e-mail, as certidões criminais ao Cartório Distribuidor local (SGC modelo 27), nos termos do Com.
CG 01/2019; 2) Cobre-se, se o caso, a vinda de laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento, certificar a existência ou juntada destes aos autos; 3) Servindo a presente como ofício de requisição dos agentes públicos acima arrolados e qualificados para comparecimento e depoimento, encaminhe-se a presente decisão por e-mail, de acordo com a lotação das testemunhas policiais militares.
Ficam desde já cientes as instituições que, desejando, a testemunha poderá prestar depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, bastando, para tanto, que seja encaminhada comunicação nesse sentido, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ao e-mail do Cartório, supra indicado, para que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência; Ciência ao MP e Defensoria Pública/Defesa; Intime-se. -
14/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 05:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 21:55
Juntada de Mandado
-
09/01/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 12:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/12/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 11:01
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/12/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:40
Recebida a denúncia
-
02/12/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 19:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/12/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 12:29
Expedição de Alvará.
-
01/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 11:44
Juntada de Ofício
-
01/12/2022 06:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2022 21:10
Evoluída a classe de 280 para 283
-
16/11/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 09:14
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 06:14
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
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