TJSP - 1013327-82.2023.8.26.0068
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:01
Extinto o processo por negligência das partes
-
15/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Lúcio de Moraes Junior (OAB 153992/SP) Processo 1013327-82.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Christiane Campos Barcelos Dias, Fernando Inácio Barcelos Dias -
Vistos. 1.
Em que pese o alegado, não vislumbro, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida (art. 300, CPC).
A uma, a princípio, não há probabilidade do direito invocado, porquanto os (supostos) vícios indicados na inicial não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no rol do art. 32, Lei nº 9.307/96, que é taxativo.
A duas, a sentença arbitral ora impugnada foi preferida há mais de 03 meses, não havendo perigo de dano grave que possa advir aos autores com a regular tramitação deste feito, mormente porque eventual execução da sentença em questão deve ser buscada pela via judicial (art. 515, VII, CPC), e inexiste notícia de que tenha sido distribuído incidente de cumprimento de sentença pelos interessados.
Aliás, caso existisse cumprimento de sentença em tramitação, poderiam os autores buscar o reconhecimento da nulidade ora aventada no feito em questão (art. 33, §3º, Lei n° 9.307/96), o que, a rigor, tornaria desnecessário o ajuizamento desta ação.
Nego, pois, a tutela de urgência. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, medida que, podendo ser implementada no curso da demanda, melhor se afina com o princípio da duração razoável do processo (art. 139, II e VI, CPC). 3.
Cite(m)-se, pois, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia.
Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil.
Int. e Dil. -
24/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/07/2023 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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13/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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