TJSP - 1007867-29.2021.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:19
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adelino de Freitas (OAB 224632/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) Processo 1007867-29.2021.8.26.0604 - Sobrepartilha - Reqte: Patricia de Queiroz - Reqdo: Celso Rufino de Souza - Por ora, certifique-se a tempestividade da contestação apresentada às fls. 39/46, considerando-se o AR de fls. 38, levando em consideração que não há que se falar emprazo em dobropara advogado atuante perante o convênio DPE/OAB, vez que oprazo em dobroé benesse restrita à atuação da Defensoria Pública.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CUMULADA COM INDENIZATÓRIA Irresignação contra a decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade processual à agravante.
Recurso que não supera o juízo de admissibilidade, porquanto intempestivo.
Inaplicabilidade do art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50.
O prazo em dobro se reserva aos Defensores Públicos ou quem ocupe cargo equivalente, regra esta que deve ser interpretada restritivamente, não podendo se equipará-los os advogados dativos nomeados pelo convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Entendimento consolidado no STF e no STJ Inaplicabilidade, outrossim, do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil Requisitos não preenchidos No convênio em discussão, a assistência jurídica não é prestada pela entidade, mas pelo próprio advogado inscrito, e tampouco é gratuita, sendo este remunerado pelos cofres públicos Recurso não Conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2092682-47.2017.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, 06/07/2017) (grifei) Após, conclusos. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 13:31
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 18:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/12/2021 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/12/2021 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2021 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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