TJSP - 1026957-65.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026957-65.2025.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Luis Ricardo Custódio - 1 - Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita; anote-se. 2 - Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência.
Alega o autor que adquiriu o imóvel descrito na inicial por meio de contrato particular de compra e venda firmado em 2013, exercendo desde então a posse mansa, pacífica e com ânimo de dono.Contudo, após recente visita ao imóvel o autor deparou-se com o esbulho possessório, e, em diligência ao Cartório de Registro Civil foi surpreendido com averbação na matrícula do imóvel, promovida pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no âmbito de procedimento de regularização fundiária urbana de interesse específico (REURB-S), a legitimação de posse à corré Rosa Anita de Freitas Souza.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput).
No caso dos autos apenas o contrato particular de compra e venda, não é suficiente para comprovar o exercício da posse mansa e pacífica, especialmente diante da existência de averbação administrativa em favor de terceiro.
Assim, necessária, na hipótese, a prévia citação das rés, para que a pretensão formulada pelo autor seja analisada à luz do contraditório.
Indefiro por isso, o pedido de tutela de urgência pleiteada. 3 - Tendo em vista a impossibilidade de transação pela Fazenda Pública, dispenso a audiência prevista no art. 334 do CPC, com fundamento no seu § 4º, II. 4- Cite-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 5- Ficam as partes intimadas que para uma melhor visualização e facilitação do manuseio dos autos digitais, ao efetuar o peticionamento eletrônico, deverão observar as movimentações disponíveis no sistema SAJ em relação ao assunto e evitar o agrupamento em um só documento de uma ou mais petições. - ADV: SORAIA MACHADO DA SILVA (OAB 285189/SP) -
08/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026957-65.2025.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Luis Ricardo Custódio - 1- Trata-se de pedido afeto à Fazenda Pública Muncipal, em razão da matéria e/ou da pessoa. 2- Diante do exposto, declino da competência, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, e determino a remessa destes autos a uma das Varas da Fazenda Pública locais, com as homenagens de estilo, via distribuidor, de forma imediata. 3- Int. - ADV: SORAIA MACHADO DA SILVA (OAB 285189/SP) -
01/09/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
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29/08/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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