TJSP - 1075432-72.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 09:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075432-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcio Cecatto - - Jose Eduardo Meinberg -
Vistos. (1) Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar).
Nesse contexto, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que estão presentes os requisitos para o deferimento do requerimento de tutela de urgência formulado pelos autores.
Os elementos trazidos aos autos são suficientes para a demonstração do requisito da probabilidade do direito invocado.
Em que pese o trâmite do processo esteja sob a égide da Lei 9099/95, de procedimento célere e curto, o requisito do perigo da demora também restou demonstrado, uma vez não justificável que o requerente Márcio suporte, até o julgamento final do processo, as consequências das infrações de trânsito que, em tese, não teria cometido.
Em assim sendo, evidenciada a necessidade-possibilidade da tutela antecipada, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim precípuo de determinar a suspensão do procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir (P.A. 405620/2025) até o julgamento definitivo da lide.
A presente decisão deverá ser cumprida no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação oficial, via portal eletrônico ou outro meio que o substitua, sob pena de multa no montante correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais).
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser protocolado pela parte interessada. (2) Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de trinta dias (artigo 7º da Lei 12153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado Int.. - ADV: GÉSSICA MAIARA BORGES DE FREITAS (OAB 25874/O/MT), GÉSSICA MAIARA BORGES DE FREITAS (OAB 25874/O/MT) -
19/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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19/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:17
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 21:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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