TJSP - 1000822-82.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 07:26
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000822-82.2025.8.26.0264 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Domingos Bastazini - - Aparecido Bastazini - - Maria Fatima Bastazini - Luzia Perpetua Bastazini Almeida - Ana Lucia Bastazini - - André Gonçalves da Silva - - Andreia Goncalves da Silva -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Processe-se como arrolamento sumário (artigos. 659 e seguintes do Código de Processo Civil). 3.
Sendo os herdeiros maiores e capazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público. 4.
Nomeio LUZIA PERPETUA BASTAZINI ALMEIDA como inventariante, independentemente de compromisso (artigo 664, caput, do CPC). 5.
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Provimento 56/2016 do CNJ, providencie a serventia a juntada aos autos da certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pelo CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados. 6.
No prazo de 20 (vinte) dias, deverá a inventariante (i) juntar a certidão negativa de débitos fiscais municipais em nome da de cujus; e (ii) retificar o plano de partilha observando-se que devem ser inventariados apenas os direitos aquisitivos, visto que, aparentemente, não há registro na matrícula do referido imóvel (fls. 40/41), ou juntar cópia da certidão da matrícula na qual conste a propriedade da falecida. 7.
Cite-se a herdeira ANDREIA GONÇALVES DA SILVA para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação da inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 626 § 1º e 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP), ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP), ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP), ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP), ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP), ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP), ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP) -
21/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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