TJSP - 1003152-45.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003152-45.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Batista Frizo - Jose Ailton Pavam - - Neide Parreira Lima Pavam - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.034,61 (cinco mil e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), referente aos aluguéis em atraso, acrescidos de correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela e juros a partir da citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais. fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), DANIELLA BRAMBILLA FRIZO (OAB 144697/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2024 01:40
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 09:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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