TJSP - 1181269-43.2023.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 20:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1181269-43.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Oregon Soluções Floresais e Ambientais Ltda - Minas Locação de Veículo Ltda -
Vistos.
Fls. 522/530: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada.
A decisão foi devidamente fundamentada.
O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16).
Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos.
O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão).
Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos".
Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos.
Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: MARIANA RUAS GONCALVES (OAB 236952/MG), PEDRO ALCANTARA TRINDADE (OAB 134372/MG), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), CAROLINA FERNANDA MARQUES DIAMANTINO (OAB 193828/MG) -
29/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/07/2025 03:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2025.
-
25/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 21:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
06/03/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 22:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/04/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:16
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
14/03/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:12
Protocolo Juntado
-
13/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:09
Decisão Determinação
-
19/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 19:49
Juntada de Ofício
-
13/02/2024 19:44
Juntada de Carta precatória
-
09/02/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 23:09
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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