TJSP - 1001593-53.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-53.2024.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Carlos de Mattos Sanches - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas, ajuizada por FRANCISCO CARLOS DE MATTOS SANCHES em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
A parte autora postulou a exibição do contrato de empréstimo consignado nº 630861887, que alega não ter contratado, bem como a realização de perícia grafotécnica/documentoscópica nos documentos relativos ao referido negócio jurídico.
O pedido de prova pericial foi indeferido às fls. 50/51.
Contudo, o v.
Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento, deu provimento ao recurso do autor, deferindo a realização da perícia grafotécnica/documentoscópica (fls. 64/74).
Após, o requerido apresentou contestação (fls. 82/85), alegando a regularidade da contratação e, na oportunidade, juntou documentos às fls. 86/98, afirmando que estes supriam integralmente os pedidos de exibição formulados.
Em réplica à contestação, a parte autora impugnou a suficiência dos documentos apresentados pelo requerido, argumentando, entre outros pontos, a existência de divergência no número do contrato (o documento juntado seria o de n.º 57587920, e não o discutido n.º 630861887), bem como a ausência de elementos essenciais para a validação da assinatura digital, como a certificação pela ICP-Brasil, Hash válido, comprovação do envio do link, selfie, e termo de autorização de acesso a dados pessoais.
O requerido, por sua vez, reiterou a manifestação no sentido de que os documentos de juntados seriam suficientes para atingir o objetivo da ação.
Nesse contexto, e considerando a expressa impugnação da parte autora quanto à divergência do número do contrato, faz-se necessário que o requerido preste os devidos esclarecimentos antes de prosseguir com a fase pericial.
Assim, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a divergência apontada pela parte autora, esclarecendo se o contrato de fls. 86/98 se refere, de fato, ao negócio jurídico de nº 630861887, ou se há outro contrato pertinente à demanda, devendo, em caso positivo, apresentá-lo.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os esclarecimentos e eventuais documentos apresentados pelo requerido.
Com as manifestações, venham os autos conclusos para deliberação sobre a nomeação do perito e o prosseguimento da instrução, em estrito cumprimento ao r.
Acórdão de fls. 12/22, que deferiu a realização da perícia grafotécnica/documentoscópica.
Intime-se. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 08:04
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 07:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 16:28
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 16:21
Evoluída a classe de 7 para 193
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09/03/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 16:19
Mantida a Decisão Anterior
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07/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:11
Juntada de Ofício
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16/02/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial
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15/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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