TJSP - 4005249-36.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 20:18
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005249-36.2025.8.26.0114/SP AUTOR: MATHEUS AUGUSTO CAPOLETIADVOGADO(A): ROGER GIRIBONI (OAB SP127057) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome; - esclarecer o que entender pertinente quanto a sua representação processual, tendo em vista que a assinatura eletrônica do outorgante no documento do evento 1, DOC2 não conta com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme exigência do art. 3º, IV, da Lei 14.063/2020.
Sendo assim, determino a parte autora para que traga aos autos certificação digital que confira validade ao referido documento. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
25/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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