TJSP - 1001223-48.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001223-48.2025.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual o autor noticia a composição de acordo extrajudicial com a parte requerida sem, contudo, trazer aos autos a minuta para a sua homologação.
Decido Tendo o autor formalizado acordo extrajudicial com a parte adversa, sem juntar a minuta ao processo e o ato citatório ainda não concretizado, resta evidente o intuito do autor de receber seu crédito administrativamente.
Diante disso conclui-se pela perda superveniente do interesse de agir impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito pois a mora está por ora afastada, tornando inútil e desnecessária a medida de busca e apreensão.
Assim ante a falta de interesse processual superveniente, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários diante da ausência de citação da parte contrária.
Deixo de determinar desbloqueio do veículo tendo em vista que não houve determinação de bloqueio nos autos.
Oportunamente arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe P.I.C. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) -
25/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
25/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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