TJSP - 1014900-66.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:03
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 16:03
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 16:03
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014900-66.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucia Ramos Lingerie Ltda Me - Indefiro o requerimento supra, pois, no âmbito do Juizado Especial Cível, em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se admite a realização de diligências em busca do paradeiro da parte ré.
Sendo tal expediente necessário, a parte deve promover a ação perante o Juízo comum.
Sem informação do paradeiro da parte requerida nos próximos trinta dias, tornem os autos conclusos para extinção.
Sem prejuízo, na forma do par. 3 do art. 782 do CPC, defiro a inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes do Serasa e SCPC, providenciando a serventia o necessário junto aos sistemas SERASAJUD e Boa Vista Serviços, considerando o Comunicado CG 436/2020.
Em caso de pagamento integral do débito, garantia da execução ou por qualquer outro motivo, compete à parte interessada requerer nos autos o cancelamento da inclusão supra determinada, e no caso de extinção da execução, compete à serventia promover o cancelamento da inclusão, de ofício.
No mais, cumprir páginas 52.
Intimem-se. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP) -
21/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 07:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 19:27
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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