TJSP - 1047536-71.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047536-71.2024.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Edivaldo Rocha da Silva - Agro-caixa Comércio e Indústria Metalurgica Ltda "em Recuperação Judicial" - Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário.
Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito.
Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário.
Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte.
Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo.
Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos.
Intime-se. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), ALESSANDRA RUY GUASQUE (OAB 374360/SP), JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/SP), MARCOS ROGERIO LOBREGAT (OAB 110877/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP), ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP) -
26/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:45
Declarada Decadência ou Prescrição
-
23/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:27
Ato ordinatório
-
05/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:24
Ato ordinatório
-
22/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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