TJSP - 0019783-53.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019783-53.2025.8.26.0114 (processo principal 1022783-78.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa não-tributária - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Em face do pagamento anunciado pelo requerido (fls. 33), julgo EXTINTO este processo, nos termos do art.924, inc II do CPC.
Expeça-se guia de levantamento em favor do autor, antes porém, para depósitos judiciais ocorrido após 01/03/2017, deverá o interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.Tjsp.Jus.Br/ÍndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais ( orientações gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicada em 10/07/2019 no DJE, comprovando-se nos autos.
Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS) -
03/09/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019783-53.2025.8.26.0114 (processo principal 1022783-78.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa não-tributária - Banco Santander (Brasil) S/A - Ao executado: manifeste-se comprovando o pagamento da custas do cumprimento de sentença. - ADV: MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS) -
01/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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