TJSP - 1055680-50.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 09:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055680-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudinei Maia da Silva - - Josilaine Cristina Cuba Silva - Loteamento Jardim Bela Vista - Jardinópolis Spe Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença, pretensamente embasados no artigo 1.022 e seguintes, do CPC.
Em apertada síntese, sustentou que a respectiva sentença possui omissão.
Fundamento e decido.
Conheço dos embargos, na forma do art. 1022, II, do Código de Processo Civil, e os acolho, pois há omissão na decisão.
Acolho os embargos de declaração para sanar a sentença e constar o seguinte: "Em relação à devolução da comissão de corretagem, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto à validade da transferência do encargo ao consumidor, contanto que expressamente contratada, devendo ser destacado o valor pago a título de comissão.
Neste sentido, a TESE 938 aprovada em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos: 'Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem'' (tese firmada no julgamento do REsp 1.599.511/SP) (...).
Portanto, conforme dispõe a cláusula quinta do contrato, em consonância com o entendimento exarado, deverá ser destacado do valor a ser reembolsado o montante referente à comissão de corretagem." Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, RECEBO os presentes embargos de declaração e os ACOLHO, mantendo-se as demais disposições.
P.I.C. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), GLAUBER ROSA CANUTO BERNARDO (OAB 444339/SP), GLAUBER ROSA CANUTO BERNARDO (OAB 444339/SP) -
21/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 16:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2024 22:15
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 07:25
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 07:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:43
Mudança de Magistrado
-
10/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1513534-59.2023.8.26.0606
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
A Esclarecer
Advogado: Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 10:59
Processo nº 0035332-33.2020.8.26.0000
Regis Fernando Andrade
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001510-20.2025.8.26.0369
Jorge Vergilio - Espolio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Douglas Vieira Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 08:46
Processo nº 1043820-75.2020.8.26.0576
Cotave Comercial Tarraf de Veiculos LTDA
Transporte Coletivo Celico Eireli
Advogado: Marcelo Semedo Barco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2020 14:52
Processo nº 1003755-69.2025.8.26.0606
William Shuhei Fujikura
Mauro Pereira
Advogado: Rodrigo Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 11:22