TJSP - 1019032-63.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019032-63.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maristela Queiroz Costa Gomes -
Vistos.
Ao que tudo indica o réu está regularizando sua atividade econômica junto à Municipalidade (fls. 40 e 44).
Ademais, para constatação de que os ruídos provocados seriam excessivos há necessidade de medição, conforme NBR 10151 da ABNT, ausente no presente momento.
Assim, NÃO CONCEDO a tutela de urgência pretendida.
Sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação oportunamente, CITE-SE e intime(m)-se o réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO EDUARDO BATISTA (OAB 288741/SP) -
19/08/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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