TJSP - 0921696-83.2008.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:33
Processo suspenso
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02/09/2025 15:30
Processo suspenso
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02/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0921696-83.2008.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Avelino Maia da Cunha -
Vistos.
O STF promoveu o julgamento da ADPF 165, nos seguintes termos: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade (STF, ADPF n. 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Convém ressaltar que o C.
Supremo Tribunal Federal garantiu aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, mas desde que efetivados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, impondo aos signatários do acordo coletivo o dever de envidar esforços para que os poupadores, que ainda não aderiram ao acordo, o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Portanto, fica a parte autora intimada de que, para recebimento dos créditos pleiteados nesta ação, decorrentes dos Planos Collor I e II, deverá aderir ao referido acordo coletivo, no prazo fixado pelo STF.
Ademais, considerando que ainda pende de julgamento pelo STF a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), objetos do Tema 264 e que também pende de julgamento o Tema 265 (Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I) e, tendo em vista que o presente processo versa sobre os referidos planos econômicos, mantenho a suspensão do julgamento do recurso, até efetivo julgamento dos referidos Temas ou até as partes comunicarem acordo, juntando aos autos a respectiva minuta.
Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) -
01/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/08/2025 14:06
Despacho
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29/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 0921696-83.2008.8.26.0100; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum Central Juizado Especial Cível; São Judas - Anexo III - JEC Central; Procedimento do Juizado Especial Cível; 100.08.921696-1; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Recorrente: Banco Bradesco S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Recorrido: Avelino Maia da Cunha; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:36
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 19:10
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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26/08/2025 18:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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31/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:30
Processo suspenso
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10/09/2024 12:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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02/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:35
Prazo
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28/02/2023 00:00
Publicado em
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23/02/2023 13:21
Ato ordinatório
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16/02/2023 00:15
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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16/02/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 09:50
Remetidos os Autos para Local Externo
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25/05/2022 00:00
Publicado em
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23/05/2022 15:07
Prazo
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23/05/2022 09:41
Despacho
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11/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 00:00
Publicado em
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31/03/2022 11:31
Prazo
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30/03/2022 17:20
Despacho
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21/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2011 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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02/05/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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02/05/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/05/2011 12:00
Despacho
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29/04/2011 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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