TJSP - 1002537-66.2024.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002537-66.2024.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls. 103/104: defiro o desentranhamento do mandado de busca e apreensão para cumprimento no endereço indicado na petição inicial, providenciando a zelosa Serventia pelo necessário.
Com efeito, expeça-se novo mandado de busca e apreensão, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO.
Caso o bem não seja localizado DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMAR se a parte ré reside ou é conhecida no local.
Na omissão da informação, deverá a serventia solicitar ao(à) meirinho(a) a complementação da informação, que deverá ser prestada em cinco dias, visto que tal dado evita a realização de pesquisas desnecessárias pela serventia e denota eventual possibilidade ao autor, querendo, requerer a conversão do feito em ação de cunho executivo.
Fica também autorizado o cumprimento da medida estando o bem localizado em endereço diverso, ainda que privado, e na posse de quem quer que esteja.
Cumprida a liminar, cite-se o(a) devedor(a) para que, em cinco (5) dias, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre de ônus, e/ou contestar a ação, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida.
Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo(a) réu(ré) como ocorridos.
Caso julgue necessário, o Oficial deverá solicitar diretamente ao Magistrado a autorização para requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, conforme artigo 1079 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1307/2007, necessidade que deverá ser aferida pelo senhor oficial no cumprimento do ato, devendo o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça providenciar a obtenção da autorização diretamente com este juízo, por meio físico.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Para acompanhar a diligência, o representante da parte autora deverá verificar na movimentação processual, após a distribuição do mandado, o oficial de justiça designado para cumprir a ordem e entrar em contato com o oficial na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM).
Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
28/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 22:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 14:33
Recebida a Petição Inicial
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28/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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