TJSP - 0001618-84.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:59
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001618-84.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1007715-88.2022.8.26.0266) (processo principal 1007715-88.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hemobio Diagnosticos Ltda Me - Clinica Itamed - VISTOS PARA SENTENÇA.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo retro colacionado.
Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, im verbis: "Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, cientes as partes que deverão comunicar nos autos, oportunamente, a satisfação da obrigação, de modo a permitir a extinção definitiva do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP), FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), CARLA APARECIDA RENTO DE CARVALHO (OAB 210698/RJ), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 326715SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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19/08/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 07:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/07/2025 23:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 21:51
Conclusos para decisão
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07/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:14
Apensado ao processo
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04/07/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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