TJSP - 0000672-45.2025.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000672-45.2025.8.26.0450 (processo principal 1001942-58.2023.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Luiz Claudio Bueno Cunha -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95 e no art. 487, inciso III, alínea "b", do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito.
Observo, contudo, que não é o caso deseaguardar em cartório seu cumprimento integral, na medida em que a presente sentença vale como título executivo judicial (art. 516, II, NCPC).Logo, o eventual descumprimento do acordo ensejará a sua execução, devendo para isso a parte interessada requerer o desarquivamento destes autos, a fim de evitar a geração de diversos incidentes por dependência.
No mais, considerando haver livre manifestação de vontade das partes e, assim, evidente ausência de interesse de reverter o acordo, o transito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica.
Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE com baixa.
P.I.C. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP) -
21/08/2025 16:33
Expedição de Carta.
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21/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:11
Expedição de Carta.
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14/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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