TJSP - 0000795-84.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:37
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
09/09/2025 09:28
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000795-84.2025.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Julio Cesar Massaro Bucci -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório e aguarde-se a quitação pelo prazo de 60 dias (dois meses), certificando-se nos autos principais.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12 e 16/07/2018, páginas 02/03).
Conforme comunicado: "A partir da liberação do Ofício Requisitório RPV nos autos, o sistema remeterá a notificação ao Portal do Devedor e lançará automaticamente o protocolo do envio no incidente digital: movimentação Cód. 61870 Ofício Requisitório RPV Remessa ao Portal Eletrônico Entidade Devedora.
Esta movimentação identifica que o encaminhamento da notificação foi realizado de forma eletrônica, ficando vedado, portanto, a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico; Nos termos do artigo 5º da Lei 11.419/2006, ocorrendo a ciência voluntária pela entidade devedora será gerada no incidente digital a certidão de ciência - Certidão do Recebimento do Requisitório.
Decorridos 10 dias sem a ciência voluntária será lançada a certidão automática de ciência Certidão Automática do Recebimento do Requisitório.
Em ambos os casos será lançada a seguinte movimentação Cód. 61871 Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos; II PROCEDIMENTOS NAS ENTIDADES DEVEDORAS: Em face da implantação da nova sistemática para o RPV, a exemplo do já efetuado para os Precatórios, para o recebimento das notificações de Requisitórios RPV, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000; Demais orientações serão divulgadas: a) Entidades Devedoras/Procuradores: [ http://www.tjsp.jus.br/Depre ] b) Unidades: Na área de orientações, no seguimento: Institucional, Primeira Instância, Informações Gerais, Saiba Sobre, Orientações Público Interno, Cartórios Cível, no título: Precatórios RPV, ou no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartórios .Contatos: a) Entidades Devedoras/Procuradores: Suporte Telefônico 0800-797-9818 de segunda a sexta: das 8h às 23h59, sábados, domingos e feriados: das 9h às 18h. b) Unidades: e-mails [email protected]; [email protected].
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Aguarde-se sua quitação pelo prazo de 60 dias (dois meses), certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: FÁBIO ABRAHÃO BUCCI (OAB 460301/SP) -
03/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
01/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000795-84.2025.8.26.0404 (processo principal 0003186-18.2002.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espólio de Julio Cesar Massaro Bucci - Município de Orlândia -
Vistos. 1.
Manifestando a parte executada concordância com o cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente HOMOLOGO os cálculos de fl. 06 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Friso ser desnecessária a abertura de vista ao ente público antes da expedição do requisitório para efeito de compensação de eventual débito existente em face do credor contribuinte, nos termos do artigo 100, parágrafos 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 3.
Providencie a parte exequente a instauração do RPV/Precatório eletrônico, no prazo de 30 dias. 4.
Servirá a presente como data de trânsito em julgado de referida decisão, uma vez que as partes estão concordes, não havendo interesse recursal. 5.
Cumpridos itens anteriores, aguarde-se o pagamento do RPV (90 dias) ou se precatório (dezembro do orçamento seguinte).
Intimem-se. - ADV: FÁBIO ABRAHÃO BUCCI (OAB 460301/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP) -
25/08/2025 15:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2002
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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