TJSP - 0010699-76.2024.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:12
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:13
Expedição de Carta.
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04/09/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010699-76.2024.8.26.0562 (processo principal 1003387-32.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - TRANSPORTE - Logline Soluções Logísticas Integradas Ltda - Epp -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Bortolosso Comercial Importadora Ltda.; Valor atualizado: R$ 40.445,31.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se Fica o credor intimado do valor bloqueado junto ao Sisbajud, no valor de R$ 40,445.31, devendo providenciar a intimação pessoal do executado.. - ADV: EDUARDO SILVA DE GÓES (OAB 208942/SP) -
18/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/06/2025 15:11
Bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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14/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:28
Expedição de Carta.
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20/07/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
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17/07/2024 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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