TJSP - 1163381-27.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1163381-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida formulou pedido de justiça gratuita, sendo necessário, em primeiro lugar, apreciar tal pedido.
Não existe mais dúvida de que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, também pode ser beneficiária da assistência judiciária, a teor do artigo 98 do novo C.P.C.
No entanto, há requisitos necessários para a concessão, conforme se extrai da Súmula nº 481, do STJ.
No caso, nos autos não há elementos suficientes que demonstrem a condição alegada.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade da empresa, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
20/02/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 16:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 10:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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