TJSP - 0015895-80.1996.8.26.0506
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015895-80.1996.8.26.0506 (1076/1996) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Imrolf Comercio de Rolamentos Fernandes Ltda Sucessora de Rolafam Comercial Importadora de Pecas Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP) -
25/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
21/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:49
Ato ordinatório
-
26/03/2025 00:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/04/2024 15:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/04/2024 13:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
14/09/2017 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
14/09/2017 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
14/09/2017 09:20
Transferência de Processo - Saída
-
28/08/2017 10:30
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/08/2017 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/08/2017 09:39
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2017 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2017 09:29
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/08/2017 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
25/08/2017 16:54
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2017 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2017 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2016 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
07/10/2016 16:14
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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08/09/2016 12:33
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
31/08/2016 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2016 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2016 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 12:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2016 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2016 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2016 16:42
Serventuário
-
21/06/2016 12:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
16/06/2016 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
16/06/2016 12:50
Processo Materializado
-
16/06/2016 12:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2016 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2016 12:48
Mudança de Classe Processual
-
16/06/2016 12:48
Mudança de Classe Processual
-
15/06/2016 14:12
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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15/06/2016 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/06/2016 13:58
Expedição de Certidão.
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15/06/2016 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2016 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/06/2016 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2016 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2016 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2016 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2016 13:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/06/2016 13:21
Decisão
-
23/05/2016 17:15
Decisão
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18/05/2016 12:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2015 09:49
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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30/03/2015 12:53
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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24/10/2014 16:59
Juntada de Mandado
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11/09/2014 13:55
Expedição de Mandado.
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03/09/2013 14:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/09/2013 13:03
Decisão
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31/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
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07/08/2012 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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24/04/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
10/06/2011 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2011 14:33
Outros
-
03/11/2010 09:49
Aguardando Prazo
-
12/08/2010 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
15/03/2010 14:49
Aguardando Prazo
-
16/12/2009 13:19
Cumprimento
-
12/11/2009 18:06
Outros
-
28/09/2009 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
05/03/2009 08:00
Conclusos para despacho
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27/02/2009 13:45
Conclusos para despacho
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11/08/2008 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2007 08:00
Carga ao Juiz - Sentença
-
11/01/2007 08:00
LAUDA
-
28/07/2005 08:00
LAUDA
-
04/12/2003 08:00
LAUDA
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18/06/1998 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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