TJSP - 1001985-07.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001985-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Souza Santos, registrado civilmente como Carlos Souza Santos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se o credor em cinco dias.
Na hipótese de crédito remanescente, observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP).
Assim, se o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento, deverá deduzir ao final o saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado; em se tratando de depósito realizado em pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor histórico, e prosseguir no cálculo da diferença até o presente.
Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc.
II). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUAN FELIPE BARBOSA (OAB 490680/SP) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:34
Julgada improcedente a ação
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24/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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