TJSP - 1006507-29.2002.8.26.0506
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006507-29.2002.8.26.0506 (6721/2002) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Direto da Fabrica Comercio e Servicos Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP) -
25/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
22/08/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 22:47
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 23:06
Ato ordinatório
-
26/04/2025 19:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
30/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
09/03/2021 11:11
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
04/06/2019 09:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/04/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2019 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2019 12:54
Reativação de Processo Suspenso
-
21/02/2018 17:21
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/02/2018 14:25
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
14/02/2018 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
14/02/2018 14:24
Processo Materializado
-
14/02/2018 13:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2018 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2018 13:45
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/02/2018 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/02/2018 12:47
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
09/02/2018 12:47
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
09/02/2018 11:24
Reativação de Processo Suspenso
-
04/05/2017 14:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/03/2017 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2017 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2017 13:07
Início da Execução Juntado
-
29/11/2016 13:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/11/2016 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/11/2016 11:09
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
18/10/2016 10:14
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
08/10/2015 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2015 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2015 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2015 18:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/08/2015 17:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
29/06/2015 12:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2015 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2015 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2015 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2014 18:05
Decisão
-
03/12/2014 18:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/05/2014 16:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2014 16:08
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
01/10/2013 10:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
01/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2012 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
11/09/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
05/09/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2012 00:00
Juntada de Mandado
-
05/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
22/08/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
17/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
15/08/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2012 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
05/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
23/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
19/01/2012 08:00
Carga ao Distribuidor
-
01/12/2011 17:55
Cumprimento
-
22/06/2011 08:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2011 14:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2010 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
01/09/2010 11:56
Outros
-
27/08/2010 11:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2010 17:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2010 11:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2010 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
22/02/2010 12:54
Outros
-
31/08/2009 08:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2009 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
09/05/2005 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga Segunda Instância) para destino
-
29/09/2004 00:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2003 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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