TJSP - 1004651-30.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004651-30.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Regiane Fagundes de Camargo Souza - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) DECLARAR NULA a cobrança do seguro prestamista no valor de R$ 2.011,49; b) DECLARAR NULA a cobrança da tarifa de avaliação do bem no valor de R$ 399,00; c) CONDENAR a requerida à restituição dos valores cobrados indevidamente correspondentes ao seguro prestamista (R$ 2.011,49) e tarifa de avaliação (R$ 399,00).
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Ante a sucumbência parcial do requerente, que obteve êxito em parte dos pedidos, CONDENO a requerida ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 8% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
P.I.C., arquivando-se a seguir. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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17/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 22:00
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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