TJSP - 1081648-49.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081648-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nome Social - Daniella Dinalli de Almeida Brandao, registrado civilmente como Daniel de Almeida Brandão -
Vistos. 1.
Defiro o sigilo dos autos.
Anote-se. 2.
No que se refere ao pedido de tutela urgência, entendo ser caso, por ora, de indeferimento, pois o requerimento de fls. 12/13 foi encaminhado ao setor de finanças.
Assim, conveniente que a controvérsia seja submetida ao contraditório, sem prejuízo da reanálise do pedido de tutela provisória quando da prolação da sentença. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC - Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: MARIANA BRANDÃO CEZAR (OAB 489440/SP) -
25/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081648-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nome Social - Daniella Dinalli de Almeida Brandao, registrado civilmente como Daniel de Almeida Brandão -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos na fila de urgentes.
Intimem-se. - ADV: MARIANA BRANDÃO CEZAR (OAB 489440/SP) -
20/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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