TJSP - 1010147-98.2025.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010147-98.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Mirian Leila Parra - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL.
PROFESSOR(A).
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS).
RECÁLCULO PARA INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL E PERMANENTE.
INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DO SERVIDOR.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA- SPPREV CONTRA A SENTENÇA QUE DETERMINOU O RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS), DE FORMA A INCLUIR A VERBA REFERENTE AO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PISO SALARIAL DOCENTE, VERBA DE NATUREZA SALARIAL E PERMANENTE, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS), CONFORME O ENTENDIMENTO DO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS O DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE OS "VENCIMENTOS INTEGRAIS," DEFINIDOS COMO O SOMATÓRIO DO PADRÃO DO CARGO E DEMAIS VANTAGENS PERMANENTES, EXCLUÍDAS AS VERBAS DE CARÁTER EVENTUAL.O PISO SALARIAL DOCENTE, CRIADO PARA ASSEGURAR QUE O VENCIMENTO DOS PROFESSORES ESTADUAIS CORRESPONDA AO PISO NACIONAL, TEM NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO, SENDO PAGO DE FORMA REGULAR E PERMANENTE.
ASSIM, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.PRECEDENTES DO TJSP E ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NO PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061 (QUE REVOGOU O PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006) CONFIRMAM QUE ADICIONAIS TEMPORAIS DEVEM INCIDIR SOBRE O VENCIMENTO PADRÃO ACRESCIDO DAS VERBAS PERMANENTES, EXCLUÍDAS APENAS AQUELAS DE CARÁTER EVENTUAL.A DECISÃO PROFERIDA NO RE Nº 1.153.964/SP, PROLATADA EM CARÁTER MONOCRÁTICO PELO MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO E SEM REPERCUSSÃO GERAL, NÃO POSSUI EFEITO VINCULANTE SOBRE A MATÉRIA E NÃO ALTERA O ENTENDIMENTO DO TJSP SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS DOS SERVIDORES PAULISTAS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO:O PISO SALARIAL DOCENTE, POR SUA NATUREZA DE VENCIMENTO PERMANENTE, INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS) DEVIDOS AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CE/SP, ART. 129; LEI Nº 9.099/1995, ART. 55; PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, EMBARGOS INFRINGENTES 0087273-47.2005.8.26.0000, REL.
ADEL FERRAZ; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0002413-25.2023.8.26.0278, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003005-25.2023.8.26.0481, REL.
ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:10
Prazo Intimação - 15 Dias
-
20/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 09:37
Julgado Virtualmente
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1010147-98.2025.8.26.0032; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Araçatuba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1010147-98.2025.8.26.0032; Adicional por Tempo de Serviço; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrida: Mirian Leila Parra; Advogado: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:29
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:02
Expedido Termo de Intimação
-
18/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 08:18
Processo Cadastrado
-
15/08/2025 11:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003087-89.2024.8.26.0394
Jose Claudio Rezende
Claudia Aparecida de Rezende
Advogado: Catia Regina Dalla Valle Orasmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 16:38
Processo nº 0006197-31.2006.8.26.0302
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Graxmaq LTDA EPP
Advogado: Joao Joel Vendramini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2006 14:17
Processo nº 1014172-50.2025.8.26.0196
Luciano Reis da Silva
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Eduardo Giron Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 23:03
Processo nº 1009194-04.2025.8.26.0625
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcos Roberto do Amaral
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 11:08
Processo nº 1010147-98.2025.8.26.0032
Mirian Leila Parra
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 09:45