TJSP - 0009122-53.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009122-53.2025.8.26.0554 (processo principal 1011689-74.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio de Souza Ferreira - Banco Bradescard S/A - Certifico e dou fé haver expedido MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) do depósito de fls. retro, em favor da PARTE AUTORA, ficando ciente de que a ordem de pagamento será enviada ao banco depositário (Banco do Brasil) somente após assinatura do magistrado (em aproximadamente 10 dias úteis); ciente, inclusive, de que o valor depositado será atualizado até data da transferência (sendo descontada pelo banco depositário - exclusivamente na opção de transferência para outro banco que não seja o Banco do Brasil - taxa de transferência de R$ 25,90), devendo verificar, após o prazo mencionado, a regularidade da transferência dos valores, junto ao banco/conta de destino, conforme dados bancários informados nos autos pelo interessado. - ADV: VITOR ALONSO PEREIRA (OAB 467008/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP) -
02/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009122-53.2025.8.26.0554 (processo principal 1011689-74.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio de Souza Ferreira - Banco Bradescard S/A - AO CREDOR - 1) Manifestar, em 10 dias, quanto a eventual satisfação do débito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com extinção (se o caso), baixa e arquivamento definitivo dos autos.
Na hipótese de discordância, deverá a parte credora dar início ao cumprimento de sentença atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido (não bastando somente a indicação do total) e nominando referida petição como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), com GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 2) Em observância ao Com.
SPI 341/24, republicado D.O. 27/8/24, para fins de expedição do MLE do(s) valor(es) depositado(s) nos autos, a parte credora representada por advogado deverá peticionar nos autos informando, no mesmo prazo, os dados bancários do beneficiário (terceiro e/ou representante legal, se o caso), ou seja, banco, agência, conta corrente e/ou poupança com dígito e CPF do beneficiário (atente-se que os dados bancários devem corresponder, obrigatoriamente, ao beneficiário informado) OU CHAVE PIX, inclusive TED (desde que NÃO SEJA CONTA EM NOME DE TERCEIROS, bem como a instituição CAIXA - por motivos técnicos) Ativa/Cadastrada no respectivo Banco (obrigatoriamente CPF ou CNPJ - OUTRAS CHAVES NÃO SERÃO ACEITAS), até o limite de R$50.000,00. 3) Fica desde já ciente de que a inobservância no prazo acima acarretará, por óbvio, a não expedição do MLE e, se o caso, o arquivamento do processo (provisório ou definitivo), hipótese em que, para fins de eventual prosseguimento, será cobrada taxa no valor de de R$44,87 (atual 1,212 ufesp) na guia FEDT, Cód. 206-2, conforme Com.
SPI n. 47/22 (DJE de 24/3/22).
O formulário da guia para recolhimento está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo/), comprovando-se nos autos. 4) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), VITOR ALONSO PEREIRA (OAB 467008/SP) -
01/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:00
Ato ordinatório
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29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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01/08/2025 19:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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