TJSP - 1008895-36.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008895-36.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yasmin Yumi Moreira dos Santos - UNIMED DE SANTA BARBARA DOESTE AMERICANA COOP TRAB MED -
Vistos.
Ciência à autora sobre os documentos apresentados pela requerida às fls. 295/299.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) profissão dos genitores, bem como o documento apresentado às fls. 298/299.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para decisão quanto à impugnação ao deferimento de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os comprovantes de RENDA MENSAL FAMILIA: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, inclusive da genitora; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade DOS GENITORES, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito DOS GENITORES, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal da genitora MARINE MAYUME MOREIRA.
Sendo a parte desobrigada da declaração, deverá juntar aos autos documento idôneo comprovando a desnecessidade da apresentação da declaração perante a Receita Federal do Brasil, podendo, inclusive, obtê-lo no seguinte endereço eletrônico do aludido órgão (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi).
No ato da juntada do IRPF e dos extratos, cujo sigilo fica desde já decretado, deverá o(a) ilustre patrono(a) da parte autora, atentar-se para a categoria do documento, selecionando o código "9898 - documentos sigilosos".
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Após, decorrido o prazo, tornem conclusos para Decisão. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Int. - ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 211008/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Ofício
-
01/05/2025 04:51
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/08/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 04:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 09:57
Expedição de Carta.
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11/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:35
Juntada de Petição de parecer
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01/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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