TJSP - 1036958-22.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036958-22.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Fernanda Oliveira Garcia Barboza - - Douglas Djavan Vicente Ferreira Ramaldes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 2.106,50 (dois mil cento e seis reais e cinquenta centavos), corrigidos desde o desembolso e com juros de mora desde a citação, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada autor, corrigido e acrescido de juros de mora desde a presente data.
Os valores devidos serão atualizados pela Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de seus vencimentos até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa,na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF) -
26/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
07/05/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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