TJSP - 1004551-22.2023.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:41
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
26/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/12/2023 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:33
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
21/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:36
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:36
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Volpi Bertini (OAB 289400/SP), Marta de Aguiar Coimbra (OAB 333102/SP) Processo 1004551-22.2023.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Sueli Isabel Madella, Pedro Antônio Madella, Edison Roberto Madella, Angela Maria Madella Justino, Rangel Francisco Madella, Maria Eugenia Madella Vicensotti -
Vistos.
Conforme extrato de fls. 24/26, observa-se a distribuição de ação anterior com mesmo pedido, partes e causa de pedir desta ação, distribuída sob nº 1005486-96.2022.8.26.0318, perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca de Leme - SP, a qual foi julgada sem julgamento do mérito.
Observo que a ação anterior (pedido mais amplo = pedido de levantamento junto ao INSS de saldo residual de benefícios previdenciários do falecido/ autor da herança e pedido de levantamento de valores junto ao BANCO DO BRASIL da conta de titularidade do falecido/ autor da herança) contém a ação nova (pedido menos amplo = pedido de levantamento de valores junto ao BANCO DO BRASIL da conta de titularidade do falecido/ autor da herança), sendo aquela continente em relação a esta, sob a ótica objetiva (mesma causa de pedir; pedido mais amplo).
Assim, havendo entre a ação extinta e a ação nova uma identidade objetiva (causa de pedir e pedido), numa relação de continência, ou continente, e conteúdo igual entre ambas, atendido está o requisito da reiteração do pedido capaz de atrair a regra inserta no art. 286, inciso II, do CPC/2015, devendo a nova ação contida ser distribuída por dependência à ação anterior, ainda que na petição inicial da ação nova tenha se indicado outros litisconsortes, porquanto, o objeto desta ação e o daquela é o monte-mor deixado pelo mesmo de cujus, não podendo ser os pedidos partilhados em várias ações com o intuito de alterar a competência ou prevenção do Juízo anterior.
Portanto, o presente feito deve ser redistribuídopordependência à ação anteriormente ajuizada, a qual contêm as mesmas partes, causa de pedir e pedido, aplicando-se o art. 286, II, do Código de Processo Civil de 2015, o qual dispõe: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Negritei).
No mesmo sentido: "conflito negativo de competência. pedido de alvará judicial. repropositura da ação com renovação do pedido deduzido anteriormente em ação extinta sem resolução de mérito. prevenção caracterizada. preservação do juiz natural. inteligência do art. 286, II, do cpc. competência do juiz suscitante da 2ª vara de família e sucessões do foro central da capital. (TJSP; Conflito de competência cível 0043477-15.2019.8.26.0000; Relator (a):Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 12/12/2019)" NEGRITEI.
Diante do exposto, nos termos do art. 286, II, do CPC, remetam-se estes autos ao Distribuidor para que faça sua redistribuição por dependência aos autos do processo nº 1005486-96.2022.8.26.0318, distribuídos anteriormente perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca de Leme - SP, com as nossas homenagens.
Int. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 23:11
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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