TJSP - 1014551-05.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:24
Autos no Prazo
-
11/02/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 22:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Barcellos (OAB 148512/RJ) Processo 1014551-05.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: VIBRA ENERGIA S.A - 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 21:53
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 21:53
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 21:53
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 21:52
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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