TJSP - 1004436-94.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004436-94.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Anderson Gleber dos Santos - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de páginas 83/87.
Os vícios que admitem a oposição do recurso ora manejado são aqueles intrínsecos ao pronunciamento judicial recorrido.
A irresignação da parte embargante diz respeito ao mérito, assim, passível de recurso próprio, de sorte que não há, no caso, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença.
Registre-se que ela foi suficientemente motivada com base nas provas dos autos e à luz do livre convencimento deste magistrado.
Ademais, eventuais questionamentos em relação à exequibilidade da obrigação poderão ser analisados durante a fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, persistindo a sentença tal qual lançada. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP) -
30/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004436-94.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Anderson Gleber dos Santos - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de (i) providenciar a inclusão da verba intitulada "gratificação por resultado" na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e respectivo terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia; bem como (ii) pagar à parte autora ANDERSON GLEBER DOS SANTOS o valor das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal.
Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. - ADV: CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
20/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:14
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 15:21
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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