TJSP - 1016334-59.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016334-59.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Lincoln Antunes de Oliveira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REVISÃO GERAL ANUAL.
SEPARAÇÃO DOS PODERES.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DE POLICIAL MILITAR DA ATIVA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PLEITEANDO INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES DAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS Nº 1.350/19, 1.373/22 E 1.384/23.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER REAJUSTADO AUTOMATICAMENTE NA REVISÃO GERAL ANUAL E SE A AUSÊNCIA DE REAJUSTE DESDE 2021 AUTORIZA INTERVENÇÃO JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ADICIONAL ESTÁ PREVISTO NA LC 432/85, SENDO PAGO EM VALORES FIXOS APÓS ALTERAÇÃO PELA LC 1.179/12, CUJO MECANISMO DE REAJUSTE PELO IPC-FIPE FOI EXPRESSAMENTE REVOGADO PELA LC 1.361/21.4.
A REVOGAÇÃO DECORREU DE DELIBERAÇÃO LEGISLATIVA EXPRESSA, NÃO CONSTITUINDO OMISSÃO ADMINISTRATIVA.5.
O JUDICIÁRIO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA FIXAR ÍNDICES DE REAJUSTE OU DETERMINAR REVISÃO SALARIAL, CONFORME TEMAS 624 E 864 DO STF.6.
A VEDAÇÃO FUNDAMENTA-SE NA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NA RESERVA LEGAL ORÇAMENTÁRIA (ART. 169, CF/88).IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO RESTABELECER CRITÉRIO DE REAJUSTE EXTINTO OU FIXAR NOVO ÍNDICE PARA VANTAGENS PECUNIÁRIAS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES E LEGALIDADE ESTRITA."DISPOSITIVOS RELEVANTES: CF/88, ARTS. 37, X E 169; LC 432/85; LC 1.179/12; LC 1.361/21.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: STF, SÚMULA VINCULANTE 37; TEMAS 624 E 864 STF; TJSP, IRDR TEMA 47.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Rodrigues Cardoso (OAB: 474553/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 20:31
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 14:34
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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17/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:30
Expedido Termo de Intimação
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06/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 09:06
Processo Cadastrado
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04/08/2025 13:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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