TJSP - 1001434-65.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 06:57
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001434-65.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Emilene de Oliveira Braz - Vistos, Diante dos documentos de fls. 59-60, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Em apertada síntese, narra a autora que foi vítima de estelionato, oportunidade em que, acreditando estar em contato com prepostos dos réus, foi induzida a transferir via pix para conta bancária em nome de Alisson Silva Braz o valor total de R$14.500,00.
Faço consignar que não há funcionalidade no sistema SISBAJUD para deferir a tutela de urgência tal como postulada pela autora (bloqueio dos valores em contas específicas).
Entretanto, DEFIRO o pedido para que: 1) o réu BANCO NEON PAGAMENTOS S/A, providencie o bloqueio no valor de R$ 1.000,00 em conta bancária de titularidade de ALISSON SILVA BRAZ.
Deverá a ré informar a este juízo o endereço constante em seus cadastros para fins de citação de Alisson. 2) A ré EWALLY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, providencie o bloqueio no valor de R$ 13.500,00 em conta bancária de titularidade de PIXTOPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S.A, CNPJ 48.***.***/0001-33 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Expeça-se Carta de citação e intimação da parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP) -
20/08/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 16:09
Expedição de Carta.
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20/08/2025 16:08
Expedição de Carta.
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20/08/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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