TJSP - 4000541-44.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 21:07
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000541-44.2025.8.26.0533/SP RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Certifique-se o eventual decurso do prazo para a ré cumprir o determino (evento 06).
Sem prejuízo, manifeste-se a ré, no prazo de 05 dias, acerca da notícia de descumprimento da ordem (evento 19).
Int. -
04/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000541-44.2025.8.26.0533/SP RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que o Facebook adquiriu o Whatsapp, passando a pertencer ambos ao mesmo grupo econômico, fato que o legitima a responder à ação, no cumprimento da legislação brasileira, sendo o demandado o único que possui representação no território nacional, tendo gerência pelos atos aqui praticados por intermédio do aplicativo WhatsApp.
Neste sentido: Agravo de instrumento.
Decisão que concedeu tutela antecipada para que a agravante reative a conta de whatsapp da agravada em 48 horas, sob pena de multa.
Insurgência.
Alegação da agravante de impossibilidade no cumprimento por ser parte ilegítima e não ter gerência sobre o aplicativo whatsapp. Facebook que integra o mesmo grupo econômico da empresa WhatsApp Inc.
Como esta última não possui representação do Brasil, aquela possui legitimidade para reativar a conta da agravada.
Precedentes.
Decisão mantida.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115202-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023).
A parte autora informa que não houve o desbloqueio do aplicativo, portanto, aguarde-se o cumprimento da ordem pela ré ou o decurso do respectivo prazo, sob pena de multa já fixada.
Sem prejuízo, aguarde-se a juntada da contestação.
Int. -
28/08/2025 13:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:25
Decisão interlocutória
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25/08/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2025 06:36
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 21:22
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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14/08/2025 15:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 08:57
Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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