TJSP - 1033786-65.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033786-65.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Disper Sj Rio Preto Distribuidora de Perfis Em Aço Ltda - Fl. 22: Quanto a devolução de carta de CITAÇÃO NEGATIVA, manifeste-se a parte autora/exequente indicando novo endereço ou requerendo pesquisas eletrônicas e, não sendo beneficiário da gratuidade, a petição deverá vir acompanhada do recolhimento das respectivas despesas conforme orientações, códigos e valores disponíveis no site www.tjsp.jus.br - menu despesas processuais - link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARIANA LARA DE FREITAS CAMPOS (OAB 510606/SP) -
04/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033786-65.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Disper Sj Rio Preto Distribuidora de Perfis Em Aço Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829), fixados em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios sobre o total executado (CPC, art. 827), os quais, em caso de integral pagamento no referido prazo, fica reduzido à metade (CPC, art. 827, §1º).
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Superadas as fases anteriores, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo, ainda, a imediata avaliação (CPC, artigos 829, §1º; v. artigo 870), lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, art. 841).
Caso a penhora incida sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(s) executado(s) (CPC, art. 842).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Faculto a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: MARIANA LARA DE FREITAS CAMPOS (OAB 510606/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:56
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 08:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002423-79.2025.8.26.0505
Quiteria Bezerra Lima
Banco Mercantil Brasil S.A
Advogado: Jorge Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 13:17
Processo nº 0032379-53.2021.8.26.0100
Condominio Edificio Barao de Tatui
Najla Teixeira Goncalves
Advogado: Najla Teixeira Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2020 19:17
Processo nº 0108579-58.2008.8.26.0003
Cooperativa Habitacional dos Bancarios D...
Jose Carlos de Campos
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2008 16:53
Processo nº 1000513-24.2020.8.26.0624
Angela Aparecida Duarte Vieira
Silvana Cristina Sarno Pirotta
Advogado: Joao Gabriel Oliveira da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2020 18:17
Processo nº 1017025-72.2025.8.26.0506
Banco Santander
Marcelo Reis Cardoso - ME
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 13:41