TJSP - 4004824-09.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004824-09.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: POLICLINICA MAESTRIA E INSTITUTO MEDICO LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB SP402936) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Caso a parte executada conste da lista de pessoas jurídicas com Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, cite-se por meio eletrônico.
Caso negativo, CITE(M)-SE o(a/s) executado(a/s) por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para pagamento da dívida (conforme planilha demonstrativa do débito), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Na hipótese de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cite-se por mandado, a ser cumprido pela Central de Mandados.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) cientificado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Em não sendo localizada a parte executada para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas (caso se trate de justiça paga).
Caso não sejam localizados novos endereços, providencie a Serventia a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJEN.
Não obstante, consigno desde logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária.
Informo ao exequente que a emissão de certidão de admissão da execução pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC), é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postulandi.
Intime-se. -
29/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:37
Determinada a citação
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004824-09.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: POLICLINICA MAESTRIA E INSTITUTO MEDICO LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB SP402936) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, providencie o exequente a regularização da representação processual, pois o documento nomeado como procuração trata-se, na verdade, de uma nota fiscal.
Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
28/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:42
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
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28/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:11
Decisão interlocutória
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28/08/2025 07:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50323, Subguia 49753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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28/08/2025 07:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50032, Subguia 49463 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 372,50
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:12
Link para pagamento - Guia: 50323, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49753&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 15:12
Juntada - Guia Gerada - POLICLINICA MAESTRIA E INSTITUTO MEDICO LTDA. - Guia 50323 - R$ 32,75
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27/08/2025 14:35
Link para pagamento - Guia: 50032, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49463&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - POLICLINICA MAESTRIA E INSTITUTO MEDICO LTDA. - Guia 50032 - R$ 372,50
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27/08/2025 14:34
Link para pagamento - Guia: 50023, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49454&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - POLICLINICA MAESTRIA E INSTITUTO MEDICO LTDA. - Guia 50023 - R$ 372,50
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27/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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