TJSP - 1000168-27.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000168-27.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Alves de Campos -
Vistos.
O pedido de tutela não comporta acolhimento.
Com efeito, as questões trazidas a lume são controvertidas e exigem melhor análise, de modo que o exame mais minucioso delas, por certo, ensejerá juízo de valor quanto ao mérito da demanda.
Oportuno frisar-se que o pedido de antecipação de tutela deve sempre ser analisado com parcimônia.É exceção e não regra.
A regra é que os documentos e teses sejam submetidos ao crivo do contraditório, só sendo possível a tutela antecipada quando se está diante, segundo o texto legal, de prova inequívoca, a qual, no caso em apreço, não foi apresentada.
Embora o contrário possa emergir durante a dilação probatória, é certo que, em análise preliminar, própria deste momento processual, tal não se verifica.
Indefiro o pedido de tutela.
Inexistindo qualquer prejuízo às partes, dispenso audiência de conciliação, cientes as partes que a possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presentes e dessa maneira poderá ser a qualquer tempo buscada.
Eventual proposta de acordo poderá ser apresentada no corpo da defesa.
Cite-se a parte requerida do inteiro teor da ação e para querendo, apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia.
Nos Juizados os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante de intimação.
Com a contestação tempestiva, dê-se vista a parte contrária para manifestar em 10 dias.
Cite-se e intimem-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000168-27.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Alves de Campos -
Vistos.
Atenda-se ao pedido do autor e redistribua-se ao JEsp Cível de Guariba.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
25/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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30/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 20:52
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
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24/01/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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