TJSP - 1013468-06.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013468-06.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Luiz Vieira - - Rodolfo Nascimento - - Ana Maria Vieira Fernandes -
Vistos.
Caso transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do recurso.
Intime-se. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP) -
11/09/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013468-06.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Luiz Vieira - - Rodolfo Nascimento - - Ana Maria Vieira Fernandes -
Vistos.
Fls. 500/502: Afora discussões acerca do cabimento de embargos de declaração contra a sentença de fls. 345, em face do que dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, é certo que a insurgência do embargante não comporta acolhida.
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão proferida.
Conforme já se decidiu, o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14).
Fica mantida, assim, a decisao de fls. 496 tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP) -
13/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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