TJSP - 1058838-80.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058838-80.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jonas Galdino da Silva Sobrinho - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto parcialmente favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
COISA JULGADA MATERIAL.
LEGITIMIDADE ATIVA.
EFEITOS ERGA OMNES.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS DO ALE NO PERCENTUAL DE 100%, REFERENTE AO PERÍODO ENTRE MARÇO/2013 E JANEIRO/2014, EM FAVOR DE POLICIAL MILITAR.
A FAZENDA SUSTENTOU ILEGITIMIDADE ATIVA POR AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO À AOMESP E INAPLICABILIDADE DO IRDR POSTERIOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE POLICIAL MILITAR POSSUI LEGITIMIDADE PARA BENEFICIAR-SE DE COISA JULGADA FORMADA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRA LEGITIMIDADE ATIVA ENCONTRA AMPARO NOS TEMAS Nº 1056 DO STJ E Nº 1119 DO STF, QUE ESTABELECEM EFEITOS ERGA OMNES DA COISA JULGADA COLETIVA PARA TODA A CATEGORIA SUBSTITUÍDA.O PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061 VEDOU A REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM AÇÃO DE COBRANÇA FUNDAMENTADA NO TÍTULO COLETIVO.O IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 NÃO POSSUI EFICÁCIA RETROATIVA SOBRE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO, PROTEGIDAS PELO ART. 5º, XXXVI, DA CF.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:POLICIAL MILITAR POSSUI LEGITIMIDADE PARA BENEFICIAR-SE DE COISA JULGADA COLETIVA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO ASSOCIATIVA.A COISA JULGADA MATERIAL IMPEDE REDISCUSSÃO ATRAVÉS DE IRDR POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVI; LEI 9.099/95, ARTS. 46 E 55; LEI 11.960/09; EC 113/2021.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA Nº 1056 E TEMA Nº 1133; STF, TEMA Nº 1119, SÚMULAS 269, 271 E 383; TJSP, PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Teixeira de Andrade (OAB: 512012/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:59
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 20:29
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 14:06
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:47
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 16:52
Processo Cadastrado
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07/08/2025 13:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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