TJSP - 1015746-61.2024.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015746-61.2024.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Carlos Nogueira Junior - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME: O AUTOR, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II, BUSCA O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) POR EXERCER SUAS FUNÇÕES EM UNIDADE INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AUTOR, COMO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DA GESS. RAZÕES DE DECIDIR: A GESS É PREVISTA NO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2011, QUE ABRANGE SERVIDORES EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS, INCLUINDO O CARGO DO AUTOR CONFORME ANEXO XI DA REFERIDA LEI. O DECRETO ESTADUAL Nº 64.209/2019 INTEGROU O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LIMEIRA, QUE ATUALMENTE DENOMINA-SE PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA (DECRETO Nº 67.385/2022) AO SUS, PERMITINDO AO AUTOR O DIREITO À GRATIFICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SAÚDE. JÁ CONSTOU NA R.
SENTENÇA O DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.416/2024. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O DIREITO À GESS DECORRE DA LOTAÇÃO EM UNIDADE INTEGRADA AO SUS, NÃO EXIGINDO DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SAÚDE. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2011, ART. 20; DECRETO ESTADUAL Nº 64.209/2019; DECRETO Nº 67.385/2022; LEI COMPLEMENTAR Nº 1416/2024. JURISPRUDÊNCIA CITADA: PUIL CÍVEL 0001148-52.2025.8.26.9061 TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1014295-37.2024.8.26.0405, REL.
RONNIE HERBERT BARROS SOARES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 21.08.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001652-78.2024.8.26.0136, REL.
CÉSAR AUGUSTO FERNANDES, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 21.08.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1033080-36.2024.8.26.0053, REL.
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 21.08.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002497-14.2024.8.26.0168, REL.
FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 21.08.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvana Helena Gil Miguel (OAB: 421007/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:22
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 20:02
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 15:43
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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21/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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10/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:08
Expedido Termo de Intimação
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10/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 14:36
Processo Cadastrado
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05/06/2025 14:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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