TJSP - 0000796-69.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:18
Incidente Processual Instaurado
-
10/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000796-69.2025.8.26.0404/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fábio Abrahão Bucci -
Vistos.
O cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual atrelado ao processo 0003186-18.2002.8.26.0404 e não como Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O patrono deverá realizar novo peticionamento eletrônico, observando o Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10), o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22) e o Comunicado CG nº 438/2016 (DJE 04/04/2016 - página 10), naquilo que não contrariar o Comunicado CG nº 1789/17.
Decorridos 05 dias, cancele-se a distribuição.
Sem custas: "Apelação.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais.
Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Insurgência da autora.
Justiça gratuita.
Indeferimento.
Autora que deixou de juntar os documentos determinados para comprovação de sua hipossuficiência.
Cancelamento da distribuição.
Art. 290 do CPC.
Custas processuais.
Natureza jurídica de taxa.
Não incidência porquanto insubsistente o fato gerador.
Prestação jurisdicional que não ocorreu.
Precedentes deste E.
TJSP.
Sentença reformada em parte para afastar a condenação ao pagamento das custas.
Recurso provido em parte.(TJSP; Apelação Cível 1035481-67.2024.8.26.0001; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025)".
Grifo nosso.
Intime-se. - ADV: FÁBIO ABRAHÃO BUCCI (OAB 460301/SP) -
03/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000796-69.2025.8.26.0404 (processo principal 0003186-18.2002.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fábio Abrahão Bucci - Município de Orlândia -
Vistos. 1.
Manifestando a parte executada concordância com o cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente HOMOLOGO os cálculos de fl. 06 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Friso ser desnecessária a abertura de vista ao ente público antes da expedição do requisitório para efeito de compensação de eventual débito existente em face do credor contribuinte, nos termos do artigo 100, parágrafos 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 3.
Providencie a parte exequente a instauração do RPV eletrônico, no prazo de 30 dias. 4.
Servirá a presente como data de trânsito em julgado de referida decisão, uma vez que as partes estão concordes, não havendo interesse recursal. 5.
Cumpridos itens anteriores, aguarde-se o pagamento do RPV (90 dias).
Intimem-se. - ADV: FÁBIO ABRAHÃO BUCCI (OAB 460301/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP) -
25/08/2025 15:27
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2002
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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