TJSP - 1000354-30.2025.8.26.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000354-30.2025.8.26.0067/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Borborema - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: José Luiz Righetto - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
QUESTÃO RELATIVA AOS IMPACTOS DECORRENTES DAS LCES 1.197/2013 E 1.216/2013 JÁ EXAMINADA NOS AUTOS.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1007727-19.2024.8.26.0077 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO APENAS DOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA ORIUNDOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
AÇÃO AUTÔNOMA DE COBRANÇA NÃO ABRANGIDA PELA SUSPENSÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo José Alves (OAB: 397516/SP) - Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB: 244749/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 10:22
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 09:44
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:29
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000354-30.2025.8.26.0067 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Borborema - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: José Luiz Righetto - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N.º 1001391-23.2014.8.26.0053 - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS QUE A BASE DE CÁLCULO INCLUI O SALÁRIO-BASE (GRATIFICAÇÃO DO RETP E ADICIONAIS TEMPORAIS) - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO (PUIL 044) - PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 (“É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.”) - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB: 244749/SP) - Paulo José Alves (OAB: 397516/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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