TJSP - 1003760-80.2025.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003760-80.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samuel Victor Morais de Melo Reis - A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza do requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação, mormente considerando a natureza tributária da taxa judiciária que não pode, por isso, sujeitar-se à disponibilidade das partes.
A parte requerente do benefício deve comprovar sua hipossuficiência, com juntada da sua declaração de renda (facultativamente) ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse fim [a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, acompanhada do respectivo relatório de contas e relacionamentos emitido pelo Banco Central (Registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses].
Os documentos relativos às informações sobre situação econômico-financeira da parte devem ser protocolizados na categoria documento sigiloso [NSCGJ, art. 121-B].
Sem prejuízo, deve a parte interessada no benefício esclarecer os limites da sua impossibilidade, indicando qual ou quais os custos que não pode suportar; qual a redução de valores pretendida; ou, ainda, qual o parcelamento pretendido, tudo para possibilitar que o Juízo realize a adequação do acesso à Justiça de acordo com a verificação da veracidade da declaração prestada (com presunção relativa de hipossuficiência.
Alternativamente, poderá recolher a taxa judiciária devida e despesas processuais necessárias.
Possível parcelamento.
Int. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP) -
19/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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